Para os mais incautos deixamos aqui algumas indicações:
- As embarcações registadas em classe 4 (navegação costeira restrita), são obrigadas a ter rádio VHF equipados com DSC (digital selective calling).
- Os rádios têm de estar homologados.
- O proprietário tem de ter licença de estação emitida pelo IPTM, para lhe ser emitido o indicativo de chamada.
- Tem de solicitar ao IPTM a instalação rádio-eléctrica para lhe ser emitido o código de socorro MMSI, a partir do qual a sua embarcação será reconhecida quando premir o botão "Distress".
- Depois ainda tem de afixar o indicativo de chamada e o código MMSI, junto ao respectivo equipamento.
- Já agora o proprietário deverá ser possuidor de licença de operador rádio-telefonista classe A - VHF.
Se não tiver nada disto não vale a pena chamar pelo "João" mais perto, porque milagres só em Fátima, e com inspector já dentro do barco ainda muito menos, uma horita antes ainda se conseguia qualquer coisa, mas assim valha-nos Nª Srª.
Ah, e depois não vale a pena andar á procura de papeis que nunca existiram, no meio daqueles que já nem deviam existir.
Mesmo assim ainda houve autorização de colocar o barco na água com a promessa de tratar da papelada, cá para mim já deve tar tratada, e vá lá o homem não ter perguntado pela balsa e pelo certificado, então os milagres tinham de vir directo do Vaticano.
Um comentário:
Típico... Isto dos barquinhos não é só tê-los...
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